Por Zilanda Souza
2 de janeiro de 2016, entra em vigor a Lei Brasileira de Inclusão. Relatada pela deputada Mara Gabrilli, na Câmara dos Deputados, e pelo senador Romário, no Senado, a lei traz a inversão do conceito de deficiência.
A deficiência não poderá mais ser usada como argumento para uma pessoa não fazer uso de direitos comuns a todos os brasileiros. A deficiência não estará mais nas pessoas com tetraplegia, surdez, cegueira, naqueles que tem níveis baixos de intelectualidade, nem ao menos naqueles que são diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista. Isso mesmo! A partir do dia 2 de janeiro de 2016, a deficiência não é carga a ser levada pelas pessoas que nasceram ou adquiriram um funcionamento físico, neurológico ou psíquico atípico.
Quer procurar pela deficiência? Procure-a nos espaços, nas instituições, nas propostas de trabalho.
Calçadas, quarteirões, escolas, manejo de salas de aula, clínicas, propostas curriculares, hospitais, prédios estarão na mira dos "detetives da inclusão". Não poderemos tolerar mais espaços deficientes, excludentes. Nesse sentido, queremos erradicar a deficiência!
Espaços que se propõem a atender seres humanos, precisarão ser eficientes para isso. Não poderão fazer uso de marketing, nem de propostas excludentes e portanto deficientes. Isso é inclusão. Isso é garantir os mesmos direitos a todos!
Fique ligado, em 2016 se for procurar pela deficiência não procure nas pessoas!


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